Comissões
Comissões Permanentes
As comissões Permanentes são de caráter técnico- legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Casa, co-participantes e agentes de processo legiferante, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação. Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos líderes de bancada, para um período de 02 (dois) anos observando sempre a representação proporcional partidária. As Comissões Permanentes são 03 (três), compostas cada uma de 03 (três) membros, com as seguintes denominações: Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Saúde, Educação e Serviços Públicos.
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico.
Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre: a proposta orçamentária, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas; a prestação de contas do Prefeito, propondo Projeto de Resolução, aceitando-as ou rejeitando-as; as proposições referentes às matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, diretas ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município; os balancetes e balanço da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes, o andamento das despesas públicas; as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, e dos Vereadores; e licitações e contratos Administrativos.
Compete à Comissão de Saúde, Educação e Serviços Públicos opinar sobre processos referentes à saúde, à educação assim como opinar sobre os serviços prestados pelo Município, autarquias e concessionários de serviços públicos de âmbito Municipal.